LEI COMPLEMENTAR Nº 529 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
ANDRE KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 10.425, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme seguinte descrição:
I – Dois lotes de terrenos rurais com área de 20.000,00 metros quadrados, identificados como lotes nºs 68 e 69, dentro de uma área maior, do loteamento da Fazenda São Manoel, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com área total de 20.000,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: o presente levantamento teve início no marco 00 (zero), cravado no alinhamento da Rua Irradiação, com rumo magnético de 45º00’NE, com a distância de 100,00 metros até o marco 01 (um), cravado na divisa com Angelo Rocha e Prefeitura Municipal de Dracena, daí deflete para a esquerda para o rumo magnético de 45º00’NW, com a distância de 200,00 metros até o marco 02 (dois), cravado na divisa com Ogura Hagime, daí deflete para a esquerda com o rumo magnético de 45º00’SW, com a distância de 100,00 metros até o marco 03 (três), cravado na divisa com Reginaldo Batista, daí deflete para a esquerda com o rumo magnético de 45º00’SE, com a distância de 200,00 metros até o marco 0 (zero), ponto onde teve início o presente levantamento.
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de novembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos