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LEI COMPLEMENTAR Nº 526, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 526    -    DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
 
ANDRE KOZAN LEMOS,  Prefeito  Municipal  de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
 
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 31.826,  do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme seguinte descrição:
 
I – Um imóvel rural com 23.883,14 metros quadrados ou 2,388314 hectares, identificada com lote nº 245-B, encravado na Fazenda Aguapeí, no lugar denominado Gleba Palmeiras, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no ponto P-01, cravado na divisa da Estrada Municipal DRA-242 com a área rural objeto da matrícula nº 13.453; deste segue confrontando com a mencionada Estrada Municipal, com os seguintes pontos, azimutes, distâncias e confrontações:
DE PARA AZIMUTE DISTÂNCIA(M) CONFRONTAÇÕES
P-01 P-02 82º29’49”NE 11,12 Estrada Municipal DRA-242
P-02 P-03 80º29’19”NE 42,43  
P-03 P-04 09º04’27”SE 455,21 Área urbana sob matrícula nº 12.109
P-04 P-05 79º42’12”SW 51,31 Área urbana sob matrícula nº 26.321
P-05 P-01 09º21’22”NW 456,29 Área urbana sob matrícula nº 13.453
 
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de novembro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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