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LEI ORDINÁRIA Nº 4498, 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4.498 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a ceder uma máquina escavadeira hidráulica e uma máquina pá carregadeira da Prefeitura Municipal, para o fim que especifica e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uma máquina escavadeira hidráulica, Chapa Patrimonial nº 19637, e uma máquina pá carregadeira, Chapa Patrimonial nº 19633, para a empresa América Latina Logística Malha Paulista S/A, necessárias para a recuperação da galeria de captação de águas pluviais, localizada no trecho próximo ao Sistema de Lazer do Jardim Brasilândia.
Art. 2º - Em contrapartida, a empresa América Latina Logística Malha Paulista S/A ficará responsável pela mão-de-obra, material, terra e caminhão.
Parágrafo único – Serão cedidos 02 (dois) servidores públicos municipais para acompanhamento e operação das máquinas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de fevereiro de 2016.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.