LEI Nº 4.441 - DE 23 DE JUNHO DE 2015
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e transferência de recursos financeiros a entidades”
JOSE ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Planejamento, Orçamento, Pagamento e Contabilidade, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 163.305,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e cinco reais) e transferir recursos financeiros a entidades abaixo relacionadas:
Fundo Municipal de Assistência Social
FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
02 12 04.08 243 0012-2.122 – Transferências a entidades sem fins lucrativos
3.3.50.43 – 0273 – Subvenções Sociais.................................................... R$ 90.845,00
4.4.50.42 – 0276 – Auxílios........................................................................ R$ 72.460,00
Total........................................................................................................... R$163.305,00
Parágrafo Único - Abaixo relação das entidades contempladas com seus respectivos valores:
EntidadesSubvençãoAuxilio
A.A.B.B. Comunidade de Dracena18.600,0025.000,00
Associação dos Deficientes de Dracena Superando Limites8.600,000,00
Associação de Capoeira Filhos de Abaeté8.600,000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena – APAE0,0020.800,00
Associação de Proteção a Criança de Dracena0,009.460,00
Associação de Proteção a Maternidade a Infância e a Adolescência de Dracena - APMIAD0,008.600,00
Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena9.460,00
Associação de Valorização Humana0,008.600,00
Associação Projeto Esperança8.600,000,00
Associação São Francisco de Assis8.600,000,00
Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da Silva “28.385,00
Total
90.845,00
72.460,00
Art. 2º A abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo 1º, será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I.
Secretaria de Indústria, Comércio e Habitação
Diretoria de Indústria, Comércio e Habitação
02 11 01.23 661 0011-1.137 – 4.4.90.51 – 0195 – Obras e Instalações... R$163.305,00
Total........................................................................................................... R$163.305,00
Parágrafo único. As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima ficam inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 23 de junho de 2015.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.