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JUL
03
03 JUL 2020
Fiscais da prefeitura realizam ronda noturna e autuam estabelecimento que estava em desacordo com as determinações do decreto
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Fiscais da prefeitura realizam ronda noturna e autuam estabelecimento que estava em desacordo com as determinações do decreto

 

 

Ontem (02), o Setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena realizou ronda noturna, com fins de verificação do integral cumprimento do Decreto Municipal, de acordo com as determinações do Governo do Estado de São Paulo.

 

 

Em um bar foi possível identificar que as normas e determinações do novo Decreto Municipal não estavam sendo respeitadas, diante disso, foi feita a autuação no estabelecimento.

 

 

A multa é de R$ 1.028,65 e faz observância às tipificações municipais: Decreto nº 7.247 de 23 de março de 2020, Decreto Municipal nº 7.283 de 18 de junho de 2020 e do Decreto Municipal nº 7.286 de 29 de junho de 2020.

 

 

As autuações fiscais não impedem a aplicação penal pelos órgãos competentes. O Decreto Estadual nº 64.881/2020 prevê no Artigo 3º que a “A Secretaria da Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave”.

 

 

Determina o artigo 268 do Código Penal:

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

 

 

A equipe da Prefeitura segue com fiscalização intensa nos estabelecimentos comerciais de Dracena, neste momento a colaboração e conscientização da população são fundamentais, somente seguindo as medidas recomendadas e determinadas em decreto é que poderemos reaver o nosso direito de reabertura gradual e consciente do comércio de Dracena.

 

 

 

 

O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena dispõe de um canal de denúncias via WhatsApp. Envie sua seu mensagem para (18) 99643-3435 (ligações não serão atendidas).

 

 

 

 

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