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JUL
02
02 JUL 2020
Por determinação do Governo do Estado de São Paulo, o uso de máscaras pela população se tornou obrigatório, o cidadão que desrespeitar essa norma poderá ser multado.
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Por determinação do Governo do Estado de São Paulo, o uso de máscaras pela população se tornou obrigatório, o cidadão que desrespeitar essa norma poderá ser multado.

 

 

O Decreto Estadual nº 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução SS-96, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção. Os valores serão repassados ao programa Alimento Solidário.

Como funcionará a fiscalização?

 

O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.

Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?

 

Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.

Saiba mais em https://bit.ly/38kVG7l

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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