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16
16 MAR 2021
PREFEITO ASSINA ALTERAÇÃO NO DECRETO MUNICIPAL SOBRE O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID
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O toque de recolher e o lockdow seguem normalmente

 

 

Diretoria de Comunicação

 

O prefeito André Lemos, de Dracena, assinou hoje, 16, o decreto 7.403 (16/03/21) dispondo sobre alteração no decreto municipal 7.393/2021.  O toque de recolher de segunda a sexta das 20h às 6h, com o atendimento pelo delivery até às 22 horas, assim como o lockdow (aos sábados e domingos) continuam valendo.

Proprietários de comércios que servem produtos alimentícios devem enviar email (fiscalizaçã[email protected]) até as 17h de sexta-feira anterior ao lockdow com os nomes dos funcionários e entregadores que farão delivery.

Agora foi acrescido no artigo 2° (7393/2021) a proibição também do atendimento presencial em lojas de materiais de construções; lojas de alimentação animal; banca de jornal, lavanderias, estabelecimentos de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas.

Também foi acrescido o parágrafo único ao artigo 3° (7393/2021) a seguinte regra: "fica proibido ainda, a reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, incluindo as praças, sendo que o descumprimento ensejará aos infratores, conforme o caso, as penalidades previstas no decreto municipal n.° 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes".   

O artigo 5° passa a estabelecer também que as lojas de materiais para construção e lavanderias estão com a autorização para atuar com funcionamento exclusivo por serviços de entrega (delivery) e drive thru, assim como do comércio em geral, varejista e atacadista.

No artigo 6° inciso VII diz que os hotéis podem funcionar, porém, no parágrafo 3º determina que fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis, sendo permitida a alimentação nos quartos.

No VIII consta que podem funcionar os escritórios de contabilidade, advocacia e Casa da Advocacia Cidadania - OAB Dracena, conforme deliberação n° 8, de 03/04/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário do Covid-19, instituído pelo Decreto estadual 63.864/2020, sendo que os demais escritórios deverão adotar o teletrabalho.

 

Confira abaixo o decreto na íntegra. 

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