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Atualizado em: 18/05/2023 às 14h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 165, 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 165 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.
=====================================================
Autoriza o Prefeito Municipal a auxiliar a Caixa Escolar do Grupo 9 de Julho, ainda no presente exercício, até a quantia de Cr$ 5.000,00.

JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a Caixa Escolar do Grupo de 09 de Julho, ainda no presente exercício, até a quantia de Cr$ 5.000,00 (vinco mil cruzeiros).

Artigo 2º - Para ocorrer às despesas provenientes da presente lei será aberto crédito especial na Contadoria Municipal, por conta do excesso de arrecadação estadual sobre a municipal já verificada no presente exercício.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,
Dracena, 14 de novembro de 1957.

JUVENAL PEZOLATO
Prefeito Municipal

Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.

AMÉLIO FABRÚO FABBRO
= Secretário =





































































 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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