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DECRETO Nº 8195, 30 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 8.195 - DE 30 DE ABRIL DE 2026.
=======================================
Dispõe sobre alteração no Decreto nº 8.019, de 07 de fevereiro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 13, do Decreto Municipal 8.019/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Para a celebração de Termo de Fomento e de Termo de Colaboração, a Administração Pública deverá realizar chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil, o qual se pautará pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência e julgamento objetivo.

Parágrafo único. O edital do chamamento público observará, no mínimo, as exigências dos arts. 23 e 24 da Lei Federal 13.019/14”.

Art. 2º. O artigo 14, do Decreto Municipal 8.019/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível, desde que devidamente justificado pela autoridade competente para assinatura da parceria nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

§ 1º. Na hipótese de inviabilidade de competição entre as OSCs, em razão da natureza singular do objeto do Termo de Colaboração ou Fomento ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma OSC específica nos referidos termos, o órgão ou entidade municipal deverá:

I - identificar nominalmente a entidade como beneficiária em lei orçamentária anual; ou
II - autorizar em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária ou que esteja nominalmente identificada na lei orçamentária anual, nas transferências de recursos a título de subvenção social e contribuição corrente para OSCs.

§ 2º. A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e deste Decreto.

§ 3º. Os processos de dispensa e/ou inexigibilidade, devidamente autuados e numerados, nas hipóteses previstas nos citados artigos da Lei 13.019/2014, em se tratando de termo de colaboração, observará o seguinte procedimento:

I - Requisição da parceria, devidamente justificada;
II - Informação quanto à dotação orçamentária;
III - Plano de trabalho elaborado pela Administração e aprovado pelo respectivo Conselho;
IV - Decreto de nomeação da Comissão de Seleção;
V- Declaração da Comissão de Seleção concordando com a inexigibilidade;
VI - Notificação à entidade para que se manifeste em relação a seu interesse, recursos necessários para o cumprimento do plano de trabalho devidamente justificados e dentro da dotação orçamentária, além da apresentação dos documentos de habilitação previstos nos arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014, no prazo de 5 dias úteis;
VII - Apresentação pela entidade conforme inciso anterior;
VIII - Parecer do respectivo Conselho;
IX - Parecer jurídico;
X - Deliberação da Comissão de Seleção;
XI - Homologação pelo gestor com justificativa detalhada dos fundamentos da inexigibilidade;
XII - Publicação da homologação na imprensa oficial do município e no site da Prefeitura, abrindo-se prazo de 5 dias para impugnação;
XIII - Formalização da parceria;
XIV - Publicação do termo de colaboração, publicando-o na imprensa oficial e site da Prefeitura Municipal de Dracena;
XV - Designação formal do gestor do termo de colaboração;
XVI - Juntada do Decreto designando a Comissão de Monitoramento;
XVII - Juntada dos documentos referentes à prestação de contas”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º do Decreto Municipal n.º 8.019/2025.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 30 de abril de 2026.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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