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DECRETO Nº 8180, 24 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N.º 8.180 - DE 24 DE MARÇO DE 2026.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.598.555,21 (um milhão quinhentos e noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), destinado à execução do convênio 100716/2026, cujo objeto é reforma da Praça Arthur Pagnozzi, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descritas:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
Departamento de Infraestrutura
02.10.01 15.451.1111 3008 – Reformas, Revit. e Melhorias em Praças Públicas
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Estadual ………R$ 1.100.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Municipal………R$ 498.555,21
Total.........................................................................R$ 1.598.555,21
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, será coberta em parte com excesso de arrecadação no orçamento vigente, conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se tratar de recurso Estadual não previsto na LOA e parte com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.
Parágrafo único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 24 de março de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.