Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 24/03/2026 às 14h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8179, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 8.179 - DE 23 DE MARÇO DE 2026.
=========================================
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 5.259, de 26 de dezembro de 2025, que institui o Programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Dracena e dá outras providências.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Município de Dracena, a execução do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, instituído pela Lei Municipal nº 5.259, de 26 de dezembro de 2025, com a finalidade de organizar, operacionalizar e disciplinar sua implementação.

Art. 2º. A gestão do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública, competente pela política de proteção e bem-estar animal, podendo atuar em conjunto com outras Secretarias.

Art. 3º. Compete ao órgão gestor do Programa:
I – organizar e manter o cadastro de beneficiários;
II – coordenar a arrecadação, triagem, armazenamento e distribuição dos itens;
III – promover campanhas de doação e conscientização;
IV – firmar parcerias com entidades públicas e privadas;
V – zelar pelo controle e transparência na destinação dos bens recebidos.

Art. 4º. O cadastramento dos beneficiários observará os seguintes critérios:
I – comprovação da condição de protetor independente, cuidador ou ONG regularmente constituída;
II – comprovação de situação de vulnerabilidade social, no caso de tutores, que poderá se dar por meio de triagem para análise de hipossuficiência;
III – atualização periódica das informações cadastrais;
IV – demais documentos que a Secretaria responsável entender necessários para a comprovação das condições do solicitante.
Art. 5º. A distribuição dos itens será realizada conforme disponibilidade de estoque, observando-se critérios de prioridade, especialmente:
I – situação de vulnerabilidade social do tutor ou protetor independente cadastrados e quantidade de animais sob sua responsabilidade;
II – situação de risco ou abandono dos animais.
III - ONG’s não governamentais, devidamente constituídas e cadastradas.

Art. 6º. Os produtos recebidos deverão estar em condições adequadas de uso e consumo, cabendo ao órgão gestor proceder à triagem e descarte daqueles que não atendam às condições sanitárias mínimas.

Art. 7º. Fica vedada, nos termos da Lei nº 5.259/2025, qualquer forma de comercialização dos bens recebidos, distribuídos ou mantidos no âmbito do Programa.

§1º O descumprimento do disposto no caput implicará exclusão do beneficiário do Programa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

§2º Poderá o Município adotar medidas de fiscalização e controle para assegurar o cumprimento desta vedação.

Art. 8º. A arrecadação dos itens ocorrerá por meio de doações, campanhas públicas, parcerias institucionais e demais meios previstos na Lei nº 5.259/2025, sendo vedada a geração de despesas diretas ao erário, salvo aquelas indispensáveis à operacionalização do Programa.

Art. 9º. O Município poderá firmar termos de cooperação, convênios ou parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e demais instituições, visando à ampliação e eficiência do Programa.

Art. 10. O órgão gestor poderá expedir normas complementares para disciplinar procedimentos operacionais, fluxos administrativos e critérios técnicos necessários à execução deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de março de 2026.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8180, 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. 24/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5273, 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. 24/03/2026
DECRETO Nº 8178, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre alteração no Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme especifica. 19/03/2026
DECRETO Nº 8177, 17 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização de uso, a título precário e gratuito, de espaço público, denominado Centro Social Urbano - CSU. 17/03/2026
DECRETO Nº 8176, 17 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre Hóspede Oficial do Município de Dracena, conforme especifica. 17/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8179, 23 DE MARÇO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 8179, 23 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3821-8000
Endereço: Avenida José Bonifácio, 1437 Centro | CEP: 17900-165
De Segunda a Sexta Feira Das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas
CNPJ: 44.880.060/0001-11
Prefeitura de Dracena / SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia