LEI N.º 5.271 - DE 03 DE MARÇO DE 2026.
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Dispõe sobre alteração nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o “caput” do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, bem como, os incisos II e III , com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 11 membros, com 6 (seis) representantes do Poder Público, dentre estes, municipais e demais esferas, bem como, 5 (cinco) representantes de Entidades Civis, sendo:
[...]
II - 1 (um) representante da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) regional de Dracena, indicado pelo seu representante legal;
III - 1 (um) representante da Divisão Regional de Defesa de Dracena, indicado pelo seu representante legal.”
Art. 2º. Inclui-se ao art. 3º da Lei nº 2.842/1999, o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VI - 1 (um) representante do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da agência instalada na municipalidade, indicado pelo seu representante legal.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.863/2021.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 03 de março de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos