Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/02/2026 às 14h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5267, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.267 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
======================================
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), destinado à execução de emendas parlamentares estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos para o Pronto Atendimento Municipal, bem como execução de recursos federais para aquisição de equipamentos para Saúde Bucal, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descrita:

PODER EXECUTIVO
Secretaria de Saúde e Higiene Pública
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
02.13.01 10.301.1117 4.075 – Gestão das Ações Prom. e Prevenção em Saúde Bucal
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Federal                                                 R$ 136.000,00
02.13.01 10.302.1117 4.076 – Gestão do PAM – Pronto Atendimento Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual                                                R$ 110.000,00
02.13.01 10.302.1117 4.077 – Gestão do Serv. de Transporte de Pacientes
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 600.000,00
Total....................................................................................................................................R$ 846.000,00

Art. 2º. O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.

Parágrafo único -As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 10 de fevereiro de 2026.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8164, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. 10/02/2026
DECRETO Nº 8163, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera Decreto nº 8.153/2026. Ponto Facultativo Carnaval 10/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5266, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, às Organizações da Sociedade Civil (OSCs). 10/02/2026
PORTARIA Nº 227, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNAR o (a) Sr (a) LUCIENE BELEM DOS REIS MARTINS para exercer em substituição o cargo que especifica. 09/02/2026
PORTARIA Nº 225, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNAR o (a) Sr (a) ERMES MANOEL DOS SANTOS MONTEIRO para exercer em substituição o cargo que especifica. 09/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5267, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5267, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia