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LEI ORDINÁRIA Nº 5267, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 5.267 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), destinado à execução de emendas parlamentares estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos para o Pronto Atendimento Municipal, bem como execução de recursos federais para aquisição de equipamentos para Saúde Bucal, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Saúde e Higiene Pública
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
02.13.01 10.301.1117 4.075 – Gestão das Ações Prom. e Prevenção em Saúde Bucal
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Federal R$ 136.000,00
02.13.01 10.302.1117 4.076 – Gestão do PAM – Pronto Atendimento Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 110.000,00
02.13.01 10.302.1117 4.077 – Gestão do Serv. de Transporte de Pacientes
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 600.000,00
Total....................................................................................................................................R$ 846.000,00
Art. 2º. O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.
Parágrafo único -As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 10 de fevereiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.