LEI N.º 5.266 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, às Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar recursos financeiros, referentes ao repasse do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sendo:
I - Grupo da Terceira Idade Conviver no valor de R$ 7.692,00;
II - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena no valor de R$ 12.820,00;
III - Casa dos Velhos - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo no valor de R$ 74.553,12;
IV - Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do 7º Dia no valor de R$ 33.134,72.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos a serem firmados com base nesta lei.
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, destinado a fazer face aos repasses previstos nesta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 10 de fevereiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos