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DECRETO Nº 8159, 28 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 8.159 - DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Territorial Urbano, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a exigência da Empresa Brasileira de correios e telégrafos, para entrega dos carnês de IPTU e ITU,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento à vista com desconto de 10% (dez por cento) para cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Territorial Urbano para o dia 30 de março de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 28 de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.