DECRETO N° 8.158 - DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
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Dispõe sobre a revogação do inciso IX do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.298, de 2020, em decorrência da revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020, promovida pela Lei Complementar nº 226, de 2026, e reconhece, no âmbito do Município de Dracena, as alterações por esta introduzidas, bem como dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, promovida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 226, de 25 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 7.298, de 31 de julho de 2020, foi editado para dar cumprimento às restrições então vigentes no âmbito da Lei Complementar nº 173, de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da normatização municipal às alterações supervenientes da legislação federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso IX do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.298, de 31 de julho de 2020, em razão da revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, promovida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 226, de 25 de novembro de 2026.
Art. 2º Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Dracena, as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 226, de 2026, no que se refere à retirada das restrições anteriormente impostas pela Lei Complementar nº 173, de 2020, relativas à suspensão de direitos, vantagens e benefícios dos servidores públicos.
Art. 3º O pagamento de valores retroativos eventualmente devidos, relativos ao período de vigência das restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 173, de 2020, nos termos do art. 8º-A introduzido pela Lei Complementar nº 226, de 2026, ficará condicionado à instituição de cronograma específico de desembolso, a ser autorizado em legislação própria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. O cronograma referido no caput deverá respeitar a disponibilidade orçamentária própria do Município e observar, integralmente, os limites e condicionantes estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 26 de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos