DECRETO N.º 8.157 - DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
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Autoriza o pagamento de diferença salarial do piso mínimo de que trata a Lei Federal nº 11.738/2008, para os profissionais do magistério municipal e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 11.738/2008, de 16.07.2008, que instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica;
Considerando que a Lei Federal nº 11.738/2008 é autoaplicável, cabendo aos gestores municipais a realização de atos para seu efetivo cumprimento, haja vista que regulamenta direito previsto na Constituição Federal;
Considerando a Medida Provisória nº 1.334/2026 que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
Considerando que a atualização do piso salarial do magistério público da educação básica, considerada a regra contida no Art.5º, da Medida Provisória nº 1.334/2026, para 2026, será de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento).
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica autorizada por este Decreto a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos profissionais do magistério municipal e o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil e cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho semanal, atribuído ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério de que trata a Lei Federal nº 11.738/ 2008, no exercício de 2026, e enquanto perdurar a diferença salarial.
Art. 2º. O pagamento da diferença salarial de que trata o art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos profissionais do magistério municipal que recebem salário-base cujo valor seja igual ou maior ao piso federal do período.
Art. 3º. A verba de complemento salarial terá seus reflexos em décimo terceiro e férias.
Art. 4º. Os valores necessários ao implemento das medidas de que trata este Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA
Secretária de Assuntos Jurídicos Designada