DECRETO N° 8.155 - DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
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Reajusta o valor do cartão alimentação instituído pela Lei nº 4.264, de 18 de março de 2014.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.264, de 18 de março de 2014,
D E C R E T A:
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Art. 1º. O valor do benefício de cartão alimentação instituído pela Lei Municipal nº 4.264, de 18 de março de 2014, passa a ser de R$45,87 (quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 21 de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA
Secretária de Assuntos Jurídicos Designada