LEI COMPLEMENTAR Nº 641 - DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de cargo conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados 10 (dez) cargos de PROFESSOR DE EMEI, Regime Estatutário, Provimento Efetivo, Referência horas, Carga Horária: 40 horas/aulas semanais mais horas de trabalho pedagógico (HTPC); tendo como requisito: Curso de Formação para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia.
Parágrafo Único - As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de PROFESSOR DE EMEI são: receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Professor Coordenador os casos de anormalidade; elaborar, executar e avaliar a programação para o nível da turma em que atua em colaboração com outros professores com a assessoria do Coordenador; acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e mental; colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior encaminhamento à equipe técnica para orientações específicas; ministrar as atividades da turma intra e extra sala, bem como as desenvolvidas na área de recreação; preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças; proporcionar e acompanhar às crianças em atividades extras (passeios, excursões, etc.), previstos no P.P.P. da unidade; registrar diariamente a presença e ausência dos alunos; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho das crianças, incentivando a construção destes hábitos nas crianças; inteirar-se da realidade física e social da criança; desenvolver as atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação dos pais e comunidade; manter contato com os pais e/ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade; entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos; participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Coordenador; colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação na unidade; comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na unidade, colaborando com os demais funcionários; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; c) a prevenção, segurança e proteção do bem-estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas; dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional; participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade; desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança; manter o Coordenador informado de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob sua responsabilidade; zelar e garantir a segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade; participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar das decisões referentes ao grupamento das crianças; participar da elaboração do plano escolar da unidade; sugerir a aquisição de material necessário ao Processo Educativo; executar atividades relativas à promoção da saúde das crianças e da unidade (campanha de saúde e outras); prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao Coordenador imediatamente; preencher a ficha biopsicossocial do aluno e de matrículas; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da S. M. E; criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada; elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho; participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade; desempenhar outras atividades correlatas e afins; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional; adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais; desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras; respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras; organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde; realizar outras atividades correlatas à função.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 16 de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA
Secretária de Assuntos Jurídicos Designada