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LEI ORDINÁRIA Nº 5261, 06 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 5.261 - DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro, oriundo de Emenda Parlamentar, à entidade, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recurso de Emenda Parlamentar à Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena "APAE" - no valor de R$50.000,00 (Emenda Parlamentar nº 37300002), conforme art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa lei e em consonância com o Plano de Trabalho.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 06 de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA
Secretária de Assuntos Jurídicos Designada
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.