LEI COMPLEMENTAR Nº 640 - DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
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Dispõe sobre prorrogação de prazo para término das construções em Distrito Comercial e Industrial e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei Complementar n.º 407/2014 e nos contratos de concessão de terrenos em Distrito Industrial e Comercial, para aqueles que já iniciaram as obras de construção dos prédios constantes do projeto apresentado em sua proposta, no local, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, submetem-se ao nela previsto.
Art. 2º. Fica prorrogado, por 6 (seis) meses contados da entrada em vigor desta Lei, o prazo de término de construção e início das atividades da empresa no imóvel objeto de concessão de uso àqueles que se enquadrem nas condições do artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º. Os terrenos concedidos em Distrito Industrial e/ou Comercial serão objeto de autuação em processos específicos para análise do cumprimento dos encargos estabelecidos, o que deve ser feito por comissão especial criada pelo respectivo Conselho e, em caso de constatação de não cumprimento dos encargos o caso deve ser remetido ao departamento jurídico para processo de reversão do imóvel concedido.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 06 de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA
Secretária de Assuntos Jurídicos Designada