LEI COMPLEMENTAR Nº 639 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
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Cria o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), cria o cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dracena, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), órgão técnico responsável pelo planejamento, gestão, manutenção, operação e inovação dos recursos e serviços tecnológicos da Casa Legislativa.
Art. 2º. Fica criado, no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação, o cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, de livre nomeação e exoneração, com atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Art. 3º. O Departamento de Tecnologia da Informação será composto, inicialmente, pelos seguintes cargos:
I – Diretor de Tecnologia da Informação – cargo em comissão criado por esta Lei Complementar;
II – Operador de Sistemas – cargo efetivo integrante do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
Art. 4º Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação, cargo criado por esta Lei Complementar:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades estratégicas relacionadas à tecnologia da informação da Câmara Municipal de Dracena;
II – formular, propor e acompanhar a execução de políticas, diretrizes e planos para a informatização do Poder Legislativo;
III – gerenciar, em nível estratégico, a utilização dos recursos de tecnologia da informação pelas unidades administrativas e legislativas da Câmara;
IV – participar da definição, seleção e priorização de aquisições e implantações de recursos tecnológicos, sistemas e soluções digitais;
V – propor, coordenar e avaliar programas de modernização tecnológica da Câmara Municipal;
VI – supervisionar, em nível gerencial, o funcionamento e a operação da infraestrutura tecnológica, incluindo sistemas de informação e redes de dados;
VII – propor a adoção e implantação de sistemas informatizados, soluções digitais e serviços de transformação digital;
VIII – planejar e supervisionar as necessidades de atualização tecnológica, incluindo licenciamento de software e modernização de equipamentos;
IX – coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, inclusive terceirizados;
X – identificar demandas por capacitação na área de TI e promover programas de treinamento, diretamente ou por meio de terceiros contratados;
XI – propor normas e procedimentos internos sobre uso, acesso e segurança dos recursos de tecnologia da informação;
XII – supervisionar, de forma gerencial, a manutenção da infraestrutura tecnológica, assegurando a continuidade dos serviços prestados por terceiros ou equipes técnicas;
XIII – coordenar a gestão de acessos, perfis de usuários, permissões e políticas de armazenamento da informação;
XIV – supervisionar, em nível estratégico, o atendimento aos usuários internos no uso de sistemas e recursos tecnológicos;
XV – propor, revisar e orientar a execução da Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal;
XVI – manter-se permanentemente atualizado quanto à evolução tecnológica, propondo inovações relevantes à gestão pública;
XVII – elaborar, propor e coordenar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
XVIII – padronizar e revisar processos organizacionais relacionados à governança de TI, em articulação com os demais setores da Câmara;
XIX – coordenar e supervisionar as atividades de profissionais terceirizados contratados para serviços de TI;
XX – supervisionar, em nível gerencial, a operação e manutenção dos sistemas e equipamentos audiovisuais utilizados nas sessões plenárias, audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal;
XXI – assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, os vereadores e os demais setores da Câmara em matérias relacionadas à tecnologia da informação;
XXII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, por delegação da Mesa Diretora.
Art. 5º. O cargo de Diretor de Tecnologia da Informação exige nível superior completo, na área de Tecnologia da Informação ou em áreas correlatas, tais como Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
Art. 6º. O cargo de Diretor de Tecnologia da Informação integra a referência 13 da Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo e é de livre nomeação e exoneração.
Art. 7º O ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, inclusive durante as sessões legislativas.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 16 de dezembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos