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Atualizado em: 15/12/2025 às 16h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 5255, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.255       -                                   DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
=================================================================
Dispõe sobre autorização para  celebrar Termo de Fomento e dá outras providências.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com a Pousada Bom Samaritano visando o repasse de recursos financeiros para custeio da entidade, conforme plano de trabalho anexo. 

§ 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Pousada Bom Samaritano o montante de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) em parcela única.

§ 2º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal 13.019/2014.

§ 3º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei, deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2025: 02  02.12  02.12.06 10.122.1016.2015 3.3.50.39 - Ficha 528.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 11 de dezembro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.   

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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