LEI N.º 5.253 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.175,92 (duzentos e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), destinado à utilização de recursos provenientes da Portaria MEC nº 669 de 01/10/2025 que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
02.06.01 12.365.1007 2.035 – Gestão do Ensino Infantil - Creche
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Fonte 05.....R$ 201.175,92
Total...........................................................................R$ 201.175,92
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se tratar de recurso federal não previsto na LOA.
Parágrafo único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 03 de dezembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos