LEI N.º 5.250 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
=================================================================
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação Comercial e Empresarial de Dracena visando o desenvolvimento do Programa Sebrae Aqui Dracena, conforme plano de trabalho que segue em anexo.
§ 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e Empresarial de Dracena o montante de até R$ 161.563,91 (cento e sessenta e um mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) por ano, fracionado em 12 parcelas mensais, de janeiro a dezembro de 2026.
§ 2º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal 13.019/2014.
§ 3º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei, deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.02.01 04.122.1102.4006 - Elemento: 3.3.50.39.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 03 de dezembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos