DECRETO Nº 8.138 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre a regularização patrimonial dos imóveis destinados à alienação no Leilão Público nº 001/2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de que as demonstrações contábeis reflitam a efetiva realidade do patrimônio público, nos termos da Lei nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, especialmente quanto à correção de erros e aos procedimentos de registro e reavaliação patrimonial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avaliação prévia adequada para fins de alienação de bens imóveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o andamento das etapas preparatórias do Leilão Público nº 001/2025;
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O Setor de Patrimônio deverá proceder à correção dos valores desatualizados dos imóveis já registrados e que serão objeto do Leilão Público nº 001/2025, adotando como referência os laudos de avaliação oficiais elaborados para o certame.
Art. 2º Fica determinado o tombamento e o registro patrimonial imediato dos imóveis identificados como não registrados, devendo ser utilizado, para fins de incorporação ao patrimônio municipal, o valor constante dos laudos de avaliação integrantes do procedimento de leilão.
Art. 3º Os ajustes e correções patrimoniais mencionados nos arts. 1º e 2º deverão ser formalizados mediante Nota Técnica e devidamente lançados no sistema patrimonial e contábil do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 01 de dezembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos