Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 01/12/2025 às 10h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 636, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 636 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
====================================================
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.965, de 15 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º.   O inciso V do art. 12 da Lei n.º 1.965/89 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ......................................................

V. Fica concedida isenção parcial de 50% do valor do IPTU aos imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas, pessoas portadoras de deficiência ou que tenham dependentes nessa condição e que se enquadrem nas situações do inciso III, cumprindo as condições estabelecidas nas alíneas b), d), e) e f), sempre que a área construída do imóvel for superior a 120 e não superior a 150 metros quadrados.”

Art. 2º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 13 da Lei n.º 1.965/98, exclusivamente no ano de 2025, até 28 de novembro, para permitir que sejam feitos os requerimentos nele tratados com base nesta Lei.

Art. 3º. A concessão da isenção de que trata esta Lei fica condicionada à adoção das medidas estabelecidas no art. 14 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de novembro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
  
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1815, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNAR o (a) Sr (a) DESIREE APARECIDA DA SILVA RAMALHO DE OLIVEIRA para exercer em substituição o cargo que especifica. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1814, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). NATALIA CLAUDINO DE SOUZA. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1813, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). ROSEMARY JARA RODRIGUES. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1812, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). CLEIDE MENDES DE OLIVEIRA. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1811, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr (a) MICHELLY PEREIRA RODRIGUES em atendimento a solicitação da Secretaria de Saúde e Higiene Pública, através do Edital nº 004/2025, que especifica e dá outras providências. 01/12/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 636, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 636, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia