LEI COMPLEMENTAR Nº 636 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.965, de 15 de dezembro de 1989 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O inciso V do art. 12 da Lei n.º 1.965/89 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ......................................................
V. Fica concedida isenção parcial de 50% do valor do IPTU aos imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas, pessoas portadoras de deficiência ou que tenham dependentes nessa condição e que se enquadrem nas situações do inciso III, cumprindo as condições estabelecidas nas alíneas b), d), e) e f), sempre que a área construída do imóvel for superior a 120 e não superior a 150 metros quadrados.”
Art. 2º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 13 da Lei n.º 1.965/98, exclusivamente no ano de 2025, até 28 de novembro, para permitir que sejam feitos os requerimentos nele tratados com base nesta Lei.
Art. 3º. A concessão da isenção de que trata esta Lei fica condicionada à adoção das medidas estabelecidas no art. 14 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de novembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos