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Atualizado em: 01/12/2025 às 10h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 5248, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 5.248 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DRACENA A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica a Chefe do Executivo do Município de Dracena autorizada a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinadas a execução de obras de construção de uma nova unidade escolar, ampliações e reformas de unidades escolares existentes no município de Dracena, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º. A Chefe do Executivo do Município está autorizada a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.

Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º. Fica o Município autorizado a:

a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º. Fica a Chefe do Executivo autorizada a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de novembro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1815, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNAR o (a) Sr (a) DESIREE APARECIDA DA SILVA RAMALHO DE OLIVEIRA para exercer em substituição o cargo que especifica. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1814, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). NATALIA CLAUDINO DE SOUZA. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1813, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). ROSEMARY JARA RODRIGUES. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1812, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). CLEIDE MENDES DE OLIVEIRA. 01/12/2025
PORTARIA Nº 1811, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr (a) MICHELLY PEREIRA RODRIGUES em atendimento a solicitação da Secretaria de Saúde e Higiene Pública, através do Edital nº 004/2025, que especifica e dá outras providências. 01/12/2025
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