Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 01/12/2025 às 10h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5244, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.244 - DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
======================================
Autoria: MESA DIRETORA - CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder a COMENDA “CIDADE MILAGRE” na forma que especifica.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, somente no exercício de 2025, a COMENDA — "CIDADE MILAGRE", homenageando pessoas que prestaram relevantes serviços proporcionando o crescimento e desenvolvimento social, cultural e profissional do nosso município bem como terem nascido ou possuírem raízes familiares em Dracena e que alcançaram projeção de destaque municipal, estadual, nacional e internacional.

Art. 2°. Serão homenageadas os Senhores (as): Amarildo das Neves Rugani; Ambrósio João Possari; Antonio Américo Alves; Celso Cardoso de Souza; Eduardo Luis Abonízio de Souza; Elizeu de Souza Silva; Elzio Stelato Júnior; Luiz Vivaldo Shimidt; Nelson Cavallo; Neuza Franco Araújo; Paulo César Dancieri; Roberto Victor Anelli Bodini; Rogério Edson dos Santos; e Zeny de Assis Benetti. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 05 de novembro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5243, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica. "Sistema de Lazer Mariano Perez Salles" 05/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 634, 09 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração de referência conforme especifica e dá outras providências. Câmara 09/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5188, 03 DE ABRIL DE 2025 Institui, e inclui no Calendário Oficial do Município, comemorações ao Dia de Instalação da Educação no âmbito do Município de Dracena. 03/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5187, 03 DE ABRIL DE 2025 Cria a Campanha "Mais esporte mais saúde", de incentivo à doação de sangue por atletas, no âmbito do Município de Dracena. 03/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5185, 28 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.418, de 31 de agosto de 1993. 28/03/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5244, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5244, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia