LEI N.º 5.243 - DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Autoria: Vereador Marcos Antonio da Cruz.
Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Passa a ser denominado "Sistema de Lazer Mariano Perez Salles" o imóvel urbano de formato irregular compreendido pelo SISTEMA DE LAZER, situado na RUA OLÍMPICA, no loteamento denominado "PARQUE SÃO CARLOS", neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações, no sentido visual de quem da Rua olha para o Imóvel: "pela frente com a Olímpica, por onde mede 39,00 metros; do lado direito com os lotes n° 1 e 2 da quadra "A" do loteamento Jardim Alvorada, por onde mede 25,50 metros; do lado esquerdo com a propriedade do Governo do Estado de São Paulo, por onde mede 25,73 metros; e, finalmente, nos fundos com o prolongamento da Rua Três Poderes, por onde mede 39,00 metros, perfazendo uma área de 998,98 metros quadrados", sem benfeitorias, conforme consta da matrícula n° 24.612, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena/SP.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 05 de novembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos