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Atualizado em: 28/11/2025 às 08h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 5249, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.249    -        DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
===========================================
Autoria:  Vereador Amilton Aires de Alencar.
Autoriza a inserção da letra do Hino Oficial do Município de Dracena nos carnês e documentos de tributos municipais. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a letra do Hino Oficial do Município de Dracena, na capa ou contracapa dos carnês de tributos municipais, tais como, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e demais carnês e documentos similares emitidos anualmente pelo Município. 
Art. 2° A inserção poderá ser feita no formato impresso ou digital, conforme o modelo de emissão adotado pela Prefeitura. 
Art. 3° A medida tem por objetivo promover o civismo, fortalecer a identidade cultural do Município e valorizar os símbolos oficiais da cidade de Dracena.
 Art. 4° A aplicação desta Lei será feita de forma a não gerar custos adicionais à confecção dos carnês, utilizando o espaço já disponível no layout atual, respeitando o limite técnico e orçamentário da impressão, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da emissão dos carnês do exercício seguinte.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 27 de novembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.   
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 320, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – GTIDE ao(à) servidor(a) Sr.(a) AIRTON VITOR DE OLIVEIRA e dá outras providências. 04/03/2026
PORTARIA Nº 319, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – GTIDE ao(à) servidor(a) Sr.(a) APARECIDO PORFIRIO SOARES e dá outras providências. 04/03/2026
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