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Atualizado em: 10/10/2025 às 09h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 5242, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.242         -        DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
======================================================================
Dispõe sobre alterações na Lei nº  3.426, de 12 de dezembro de 2006, e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  Fica alterado o artigo 1º, Lei nº  3.426, de 12 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado e regulamentado o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), que será gerido pelo Conselho Municipal de Turismo, sob orientação e controle da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo as movimentações autorizadas pelo Presidente do COMTUR em conjunto com o Secretário Municipal responsável.”
Art. 2º.  Fica alterado o parágrafo único do artigo 5º, Lei nº  3.426, de 12 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ………
Parágrafo Único - O orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá prever recursos anuais para o Fundo Municipal de Turismo  (FUMTUR).”
Art. 3º.  Fica alterado o artigo 7º, Lei nº  3.426, de 12 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O material permanente adquirido com recursos do fundo será incorporado ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.”
Art. 4º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 08 de outubro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra.  
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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