DECRETO Nº 8.118 - DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação provisória do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “RESIDENCIAL ALTA VILLE”.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal via sistema 1 Doc (Análise de Projeto nº 1.721/2025) para aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL ALTA VILLE”, aprovado previamente no GRAPROHAB como Loteamento “HOSOUME DRACENA III”;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Conselho Consultivo do Plano Diretor;
Considerando que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovada no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A :
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Art. 1º. Fica aprovado, provisoriamente, o Loteamento denominado “RESIDENCIAL ALTA VILLE”, aprovado previamente no GRAPROHAB como Loteamento “HOSOUME DRACENA III”, de categoria “Aberto”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º. São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado 275/2025 - Protocolo nº 19.771 – GRAPROHAB.
Art. 3º. O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo:
DESCRIÇÃO 1º ANO 2º ANO
Rede de água potável 100,00% -
Rede de Esgoto Sanitário 100,00% -
Drenagem de águas pluviais 100,00% -
Paisagismo e compensação ambiental - 100,00%
Pavimentação e sinalização - 100,00%
Energia / iluminação 100,00% -
Serviços preliminares 100,00% -
Outros 60,00% 40,00%
Art. 4º. O loteador deverá disponibilizar 93 (noventa e três) lotes como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 338/10, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.
Parágrafo Único: Os 93 (noventa e três) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são os lotes 8 a 31 da Quadra “I”; os lotes 1 ao 19 da Quadra “J”, os lotes 1 ao 5 da Quadra “K”; os lotes 1 ao 30 da quadra “L” e os lotes 1 ao 15 da Quadra “M”, totalizando 18.620,14 m², pertencentes ao Loteamento “Residencial Alta Ville”.
Art. 5º. Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovados por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 02 de outubro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos