DECRETO N.º 8.122 - DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
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Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que no dia 15 de outubro é comemorado o dia do professor;
CONSIDERANDO a relevância do professor na vida e na formação dos alunos;
CONSIDERANDO que existem muitos outros profissionais que auxiliam os professores na nobre arte de ensinar;
CONSIDERANDO que a manutenção das atividades das unidades de ensino demanda o trabalho de equipe multiprofissional;
D E C R E T A :
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Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 15 de outubro de 2025, nas seguintes unidades educacionais:
I - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Infantil;
II - Escolas Municipais de Educação Infantil;
III - Escola Municipal de Ensino Técnico e Fundamental Izaura Sampaio;
IV - Projetos Educacionais.
§ 1º- As referidas unidades escolares não funcionarão no dia 15 de outubro de 2025, de forma que o ponto facultativo é estendido aos professores e demais profissionais que atuam nas mesmas.
§ 2º- O ponto facultativo é estendido, também, para os motoristas do transporte escolar e auxiliares do transporte escolar que transportam os alunos para as referidas unidades de ensino.
Art. 2º- Compete à Secretaria de Educação a conservação dos serviços essenciais durante o ponto facultativo.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Educação funcionará normalmente no dia 15 de outubro de 2025.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de outubro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos