Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/09/2025 às 10h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 633, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 633 - DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
====================================================
Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana, conforme especifica.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, parte de um imóvel rural, com 6.900,00 metros quadrados, pertencente ao Município de Dracena, Matrícula nº 30.604, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro a seguir:

I- PARTE DE UMA ÁREA IDENTIFICADA COMO “GLEBA D”, COM 6.900,00 METROS QUADRADOS , situada neste Município e Comarca de DRACENA, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no PONTO identificado como P-18-C, cravado na divisa da área rural identificada como “GLEBA C” de propriedade de Sueli Aparecida Daniel, Celso Jurandyr Daniel e Sandra Alice Daniel Rebonatti,sob matrícula nº 30.601 e com a Estrada Municipal José Mazzoni – DRA 00; DESTE, segue confrontando com os seguintes pontos, azimutes, distâncias e confrontantes:

DE          PARA           AZIMUTE                 DISTÂNCIA (m)              CONFRONTANTES
P-18C     P-A           194º51’34”                        230,07                    Estrada Municipal José Mazzoni – DRA 00
P-A         P-B            284º51’34”                       30,00                      Área Remanescente – GLEBA “D”
P-B         P-C           14º51’34”                          229,93
P-C         P-18C       104º35’45”                         30,00                    Imóvel Rural - "Gleba C" sob matrícula nº 30.601

Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de setembro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1579, 26 DE SETEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ELIANA HOSHIMOTO ALVES. 26/09/2025
PORTARIA Nº 1578, 26 DE SETEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ELIANA HOSHIMOTO ALVES. 26/09/2025
PORTARIA Nº 1577, 26 DE SETEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). DEBORA BESSA SANTOS. 26/09/2025
PORTARIA Nº 1576, 26 DE SETEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ALESSANDRA MARA MARTINS REJANI FRANZOTTI. 26/09/2025
PORTARIA Nº 1575, 26 DE SETEMBRO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). JULIANA MARCELA PESSOA PRADO. 26/09/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 633, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 633, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia