LEI COMPLEMENTAR Nº 631 - DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
=====================================================
Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural, com 15.110,00 metros quadrados, pertencente ao Município de Dracena, Matrícula nº 17.159, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro a seguir:
I- UM LOTE DE TERRAS, SOB Nº21-A, COM ÁREA DE 15.110,00 METROS QUADRADOS, encravado na Gleba Palmeiras, neste Distrito, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: "com início no marco 1, cravado à margem da Rua Aristides Zanoni (antiga estrada Municipal), confrontação com Mitiyuki Kitano. Daí segue com rumo 08º20'SW, confrontando com Mitiyuki Kitano, por uma distância de 248,00 metros, até o marco 2; daí deflete à direita e segue com rumo 80º50'NW, confrontando com Antônio Batista, por uma distância de 63,20 metros, até o marco 3; daí deflete à direita e segue com rumo 09º32'NE, confrontando com Hiroshi Tacatsuqui, por uma distância de 248,00 metros, até o marco 4; daí deflete à direita e segue com rumo 82º20'SE, confrontando com a Rua Aristides Zanoni (antiga estrada municipal), por uma distância de 58,80 metros, até o marco 1, inicial e final deste roteiro”.
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 16 de setembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos