LEI N.º 5.224 - DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
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Dispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.020, de 19.04.2012 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.020, de 19.04.2012, passando a viger sob a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo único. O evento será organizado, anualmente, no mês de abril sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a despender recursos para a organização, divulgação e gravação do evento, bem como premiação dos participantes vencedores.
§1º. Os recursos a serem despendidos deverão estar consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento.
§2º. Poderá ser aplicado o regime previsto na Lei Municipal nº 2.494, de 26 de março de 1994, nos casos expressamente contemplados em seu texto. “
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 19 de agosto de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos