LEI N.º 5.223 - DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
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Dispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.068, de 15.08.2012 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.068, de 15.08.2012, passando a viger sob a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo único. O evento será organizado, anualmente, no mês de outubro sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a despender recursos para a organização, divulgação e gravação do evento, bem como premiação dos participantes vencedores.
§1º. Os recursos a serem despendidos deverão estar consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento.
§2º. Poderá ser aplicado o regime previsto na Lei Municipal nº 2.494, de 26 de março de 1994, nos casos expressamente contemplados em seu texto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 19 de agosto de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos