Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/07/2025 às 10h14
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 626, 01 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 626    -    DE 01 DE JULHO DE 2025.
================================================================
Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.  Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, parte de um imóvel rural, com 7.711,66 metros quadrados,  pertencente ao Município de Dracena, Matrícula nº 37.208, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro a seguir:
I- PARTE DE UM IMÓVEL RURAL,  COM 7.711,66 METROS QUADRADOS, situada neste Município e Comarca de DRACENA, Estado São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no MARCO M-07 cravado na divisa da Estrada Sem Denominação Especial com a Estrada Municipal Vicinal Marcelo Lorenzetti – DRA 050; DESTE segue confrontando com os seguintes marcos, azimutes, distâncias e confrontações: 
DEPARAAZIMUTE: DISTÂNCIA (M): CONFRONTAÇÕES
M-07M-08125°15'20"30,86ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO ESPECIAL
M-08M-08A205°31'43"122,89
M-08AM-04A316°32'14"108,13MATRÍCULA 37.208 - SÍTIO DIVINA PASTORA – GLEBA “A” – PARTE 2
M-04AM-0563°39'21"49,38
ESTRADA MUNICIPAL MARCELO LORENZETTI – DRA 050
M-05M-0666°01'41"35,09
M-06M-0761º26’55”29,40
Art. 2º.  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 01 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra.      
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8089, 08 DE JULHO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Município de Dracena, o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5216, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho no Município de Dracena e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5215, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5214, 08 DE JULHO DE 2025 Institui o selo “Apoio a Causa Animal”, no Município de Dracena, e dá outras providências. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1344, 08 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ANTONIO DANIEL MAZARIN. 08/07/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 626, 01 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 626, 01 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia