LEI COMPLEMENTAR N.º 625 - DE 01 DE JULHO DE 2025.
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Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 291/2008 (Plano Diretor) e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam inseridos os parágrafos 3º e 4º ao artigo 49 da Lei Complementar 291/2008, com a seguinte redação:
“Art. 49. …………
§ 1º- ………………….
§2º- …………………….
§ 3º- Em substituição à entrega das áreas públicas descritas no “caput”, poderá o responsável pelo desmembramento pagar em pecúnia o equivalente à obrigação ou mesmo doar imóvel(is) em local(is) diversos, com base no valor de mercado da área a ser desmembrada.
§ 4º- Nas situações acima descritas, a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, instituída pela Lei 3.871 de 31 de março de 2011, realizará a estimativa do valor de mercado que teriam as áreas públicas, bem como eventual imóvel que se pretende doar.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 01 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos