LEI N.º 5.211 - DE 01 DE JULHO DE 2025.
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Dispõe sobre alterações na composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam acrescidas as letras “g”, no inciso I; as letras “m” e “n”, no inciso II, do artigo 2º, da Lei nº. 5.060, de 02 de agosto de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º. [...]
I - Do Poder Público.
…..
…..
g) Um representante do Esporte.
II - Da Iniciativa Privada
….
……
m) Um representante do SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
n) Um representante da Associação de Produtores Rurais do Assentamento Nova Canaã.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 01 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos