DECRETO Nº 8.082 - DE 23 DE JUNHO DE 2025.
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Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial de Dracena – SP
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com a Resolução SJC nº 55, de 2025, da Secretaria da Justiça e Cidadania,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial de Dracena – SP, responsável pela organização, mobilização e realização da conferência, a ser realizada no município no exercício de 2025.
Art. 2º. A Comissão Organizadora é composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados por este decreto, conforme segue:
Iraci Pereira Lôbo Parizotto – Presidente
Charles Gonçalves – Vice Presidente
Membros:
Renata Menani Félix
Jenifer Fernandes
Leticia Rodrigues
Carlos Sichieri
Edis Moreira de Araujo
Wilson Deodato Pereira
Amanda Gabrielli da Silva Coutinho
Renato Manoel de Oliveira Cavalcante
Andressa Martins David
Sérgio Alan de Souza
Parágrafo Único- A Comissão nomeada neste Decreto tem as seguintes atribuições:
I – Planejar e coordenar todas as etapas da conferência regional;
II – Mobilizar os setores da sociedade para ampla participação no evento;
III – Assegurar que os debates estejam alinhados ao tema central e aos eixos temáticos definidos pela Resolução SJC nº 55/2025;
IV – Elaborar relatórios e registros das atividades realizadas;
V – Encaminhar os resultados da conferência à instância estadual conforme calendário estabelecido.
Art. 3º. A conferência será pautada pelo tema central: “Igualdade e Democracia, Justiça Racial e Reparação”, com os seguintes eixos temáticos:
I – Igualdade e Democracia: fortalecimento da participação negra nos espaços de poder, acesso a direitos, combate ao racismo estrutural e ambiental;
II – Justiça Racial: promoção de políticas públicas em áreas essenciais como saúde, educação, cultura, trabalho e segurança pública;
III – Reparação: medidas para enfrentamento das injustiças históricas, valorizando a população negra, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e povos tradicionais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de junho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos