LEI N.º 5.208 - DE 24 DE JUNHO DE 2025.
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Dispõe sobre alteração na Lei nº. 5.013/2023 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica convertido o parágrafo único em §1º, e acrescido o §2º ao artigo 4º, da Lei nº 5.013, de 02 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...}
§1º - A renovação do Manual de Identidade Visual poderá ser feita a cada 10 anos, conforme aprovação prévia do Departamento de Comunicação.
§2º – Excetuam-se da regra disposta no caput os uniformes dos alunos da rede pública de ensino, bem como, os dos servidores municipais, os quais poderão ser adaptados para melhor atender às finalidades práticas e funcionais, desde que preservado, de forma obrigatória, o uso do brasão oficial do Município.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 24 de junho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos