LEI N.º 5.207 - DE 23 DE JUNHO DE 2025.
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Autoria: Vereador Edivaldo Caetano de Souza.
Dá nova redação ao art. 1° da Lei 3716, de 04/11/2009, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1° da Lei 3716, de 04/11/2009 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 1º - Nas Escolas Públicas e Particulares do Município que oferecem ensino fundamental para os alunos, a direção deverá organizar e executar uma vez por semana o Hino Nacional e o Hino a Dracena, composição do Maestro Aécio de Féo Flora".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de junho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos