LEI N.º 5.206 - DE 17 DE JUNHO DE 2025.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com as Prefeituras dos municípios de Dracena, Flórida Paulista e Osvaldo Cruz, para a manutenção do Serviço Regional de Acolhimento Institucional República para Jovens do sexo masculino e feminino, na região da Alta Paulista e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as Prefeituras dos municípios de Adamantina, Flórida Paulista e Osvaldo Cruz, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Parágrafo único: O Convênio autorizado por esta Lei visa formalizar as obrigações de cada município envolvido a fim de custear o Serviço Regional de Acolhimento Institucional República para Jovens do sexo masculino e feminino, na região da Alta Paulista, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade (P.S.E.) para jovens, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, ou retaguarda familiar temporária ou permanente, ou ainda, que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais.
Art. 2º. O Serviço Regional de Acolhimento Institucional República para Jovens de ambos os sexos será regionalizado em parceria com os municípios de Adamantina, Osvaldo Cruz e Flórida Paulista, tendo o município de Adamantina como sede do Serviço e será executado por meio da Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada Instituição Solidária Carlos Pegoraro, do Município de Adamantina, da forma definida através de Plano de Trabalho.
Art. 3°. O custeio do Serviço previsto nesta Lei será cofinanciado pelo Estado, por meio da Resolução SEDS n.º 37/2024, Deliberação do CONSEAD/SP n.º 21/2024 e Portaria CIB-SP 15/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar eventuais despesas decorrentes de sua participação na avença, que serão devidamente rateadas entre os municípios parceiros e relacionadas em cláusula, no instrumento do Convênio.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de junho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos