DECRETO N° 8.067 - DE 13 DE MAIO DE 2025.
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Regulamenta a utilização de veículos e máquinas do município de Dracena e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal 9.287 de 15 de fevereiro de 2018, usado como referência para a elaboração do presente Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os veículos e máquinas de propriedade do Município de Dracena serão utilizados exclusivamente para a prestação de serviços públicos, sendo expressamente vedada a sua utilização para prestação de serviços particulares, salvo autorização específica para outras finalidades.
§ 1º- Não se aplicam as restrições estabelecidas neste Decreto aos veículos de representação, assim considerados aqueles usados para o transporte do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, que podem ser utilizados para todos os deslocamentos necessários na circunscrição do território municipal e nacional, das referidas autoridades.
§ 2º Os substitutos dos ocupantes dos cargos de que trata o parágrafo anterior farão jus à utilização do veículo de representação enquanto exercerem a substituição.
§ 3º Os veículos de representação poderão ter identificação própria.
Art. 2.º - Fora do horário normal de prestação de serviços, os veículos e máquinas devem ser recolhidos ao pátio da Prefeitura Municipal de Dracena, ressalvando-se situações de prestação de serviços fora do referido horário, devidamente justificadas e autorizadas pelo respectivo Secretário.
Parágrafo Único- As disposições deste artigo não se aplicam aos veículos de representação.
Art. 3.º - Da mesma forma, os veículos que não puderem ficar no pátio por prestarem serviços no sistema de plantão deverão ter sua escala mensal elaborada com antecedência e aprovada pela Secretaria respectiva com informação à Secretaria de Governo.
Art. 4.º - A utilização de veículos e máquinas por particulares, mediante o pagamento de preço público, nas hipóteses em que for autorizada, dependerá de elaboração de escala pela respectiva Secretaria, informada previamente à Secretaria de Governo.
Art. 5.º - Para observância das determinações do presente Decreto, o setor de compras deve confeccionar adesivos com a inscrição “uso exclusivo em serviço” e o número de telefone da ouvidoria para eventuais denúncias.
Art. 6.º - A não observância das disposições deste Decreto será considerada falta grave e sujeitará o infrator às sanções estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dracena, após o regular processo administrativo a cargo do Departamento Jurídico.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 13 de maio de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos