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Atualizado em: 16/05/2025 às 14h56
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DECRETO Nº 8064, 12 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 8.064    -   DE 12 DE MAIO DE 2025.
=======================================
Convoca a 4ª. Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Dracena/SP.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dracena.
Considerando a necessidade de participação popular, por meio de organizações representativas na formulação das políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis, conforme art. 204, II, da Constituição Federal;
Considerando a Resolução Nº. 012 de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual do Idoso, que convoca e dispõe sobre a regulamentação da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa; 
Considerando a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, com o tema "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação", conforme Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024;
DECRETA:
Art. 1º.  Fica convocada a 4ª. Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Dracena, a ser realizada no dia 23 de maio de 2025, em local e horário a ser definido e amplamente divulgado pela Comissão Organizadora, tendo como tema central: "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação". 
Art. 2º. A Conferência Municipal terá como temas para debates os seguintes Eixos: 
I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; 
II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa; 
V - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; 
V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro. 
Art. 3°. A Comissão organizadora da 4ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Dracena será composta pelos membros do Conselho Municipal do Idoso e membros da gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal da Pessoa Idosa, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. 
Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Prefeita Municipal
 Dracena, 12 de maio de 2025.
 GENI PEREIRA LOBO PESIN
 Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
 Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 08 DE ABRIL DE 2026 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). MIRIAN JUBERTONI DE SOUZA. 08/04/2026
PORTARIA Nº 427, 08 DE ABRIL DE 2026 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). JAIR ALVES DE AZEVEDO. 08/04/2026
PORTARIA Nº 426, 08 DE ABRIL DE 2026 NOMEAR, o (a) Sr (a) TALITA CREPALDI CANDIDO FERREIRA para o cargo que especifica. 08/04/2026
PORTARIA Nº 425, 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da contratação temporária de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO e dá outras providências. 08/04/2026
PORTARIA Nº 424, 08 DE ABRIL DE 2026 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ACOMPANHANTE ao (a) Sr (a). RAQUEL FERREIRA DA SILVA ANSELMO. 08/04/2026
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