DECRETO Nº 8.064 - DE 12 DE MAIO DE 2025.
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Convoca a 4ª. Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Dracena/SP.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dracena.
Considerando a necessidade de participação popular, por meio de organizações representativas na formulação das políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis, conforme art. 204, II, da Constituição Federal;
Considerando a Resolução Nº. 012 de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual do Idoso, que convoca e dispõe sobre a regulamentação da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa;
Considerando a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, com o tema "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação", conforme Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 4ª. Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Dracena, a ser realizada no dia 23 de maio de 2025, em local e horário a ser definido e amplamente divulgado pela Comissão Organizadora, tendo como tema central: "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".
Art. 2º. A Conferência Municipal terá como temas para debates os seguintes Eixos:
I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
V - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 3°. A Comissão organizadora da 4ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Dracena será composta pelos membros do Conselho Municipal do Idoso e membros da gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal da Pessoa Idosa, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 12 de maio de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos