DECRETO N° 8.066 - DE 12 DE MAIO DE 2025.
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Altera Decreto 4.648/2002, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o relatório da Controladoria Interna do Município, anexa no memorando 4.002/2025, que recomenda a inclusão de inciso no art. 5º, do Decreto 4.648/2002, tendo por objetivo aprimorar o controle de diárias aos funcionários da Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso VIII, no art. 5º, do Decreto nº 4.648, de 05 de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. ………….
I - …………
II - ………
III - ……..
IV - ……..
VI - …….
VII - ……..
VIII - informar a placa ou o número do veículo utilizado.
Art. 2º. O artigo 12, do Decreto nº 4.648, de 05 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A Secretaria da Fazenda e Orçamento, verificará, o exato cumprimento do disposto neste decreto e se constatada a inobservância das condições e exigências nele determinadas, denunciará, incontinenti, o pagamento das importâncias indevidas à autoridade competente, a qual determinará a apuração da responsabilidade, instaurando procedimento administrativo cabível, se for o caso.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 12 de maio de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos