LEI N.º 5.188 - DE 03 DE ABRIL DE 2025.
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Autoria: Vereador Juliano Brito Bertolini.
Institui, e inclui no Calendário Oficial do Município, comemorações ao Dia de Instalação da Educação no âmbito do Município de Dracena.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Dracena o "Dia de Instalação da Educação no Município", a ser comemorado anualmente em 1º de abril.
Parágrafo único. As escolas serão incentivadas pela Secretaria Municipal de Educação a promoveram a difusão histórica da data, especialmente no ano de 2025, quando se comemora os oitenta anos de fundação do Município.
Art. 2°. As despesas do Executivo Municipal decorrentes da aplicação da presente lei serão cobertas através de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 03 de abril de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos